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Nossos Serviços

Assessoria Jurídica

Completa assessoria jurídica, desde a consultoria preventiva, passando por procedimentos administrativos e até ações judiciais relacionadas aos direitos e a defesa da propriedade intelectual, buscando a proteção e o amparo legal para marcas. Patentes e interesses legítimos de nossos clientes. Atuamos na defesa do consumidor e concorrência desleal; envolvendo desde a consultoria preventiva até o contencioso como um conceito global. Pareceres com consulta nos mais importantes volumes técnicos sobre marcas, patentes, sua legislação e jurisprudência brasileira. Procedimentos administrativos referentes a procedimentos legais de qualquer matéria relacionada à Propriedade Intelectual. Procedimentos judiciais decorrentes de infrações a marcas e patentes, nomes comerciais, concorrência desleal, direitos de autor e/ou publicidade/propaganda enganosa. Procedimentos judiciais, envolvendo concorrência desleal, ação de nulidade de marcas ou patentes, pirataria de software, plágio, procedimentos para busca e apreensão, contrafações de patentes, imitações de marcas, divulgação ou uso de informações sensíveis e espionagem industrial. Assistência em operações empresariais para prevenir conflito com a legislação antitruste (concorrência desleal, abuso de poder econômico, formação de cartéis, dumping) e matérias correlatas.

Avaliação

A sua marca pode e deve ser incorporada de forma ativa ao patrimônio da sua empresa. Avaliamos de forma criteriosa o valor de sua marca para ampliar de maneira justa para integrar o balanço de sua empresa. Todo direito de Propriedade Intelectual pode ser incorporado ao patrimônio da empresa e da pessoa física (conforme o caso). A Marca, a Patente, o Programa de Computador, a Obra Intelectual como um todo, podem ser Ativados para integrar o Balanço da empresa. Através de uma Avaliação do patrimônio a ser integralizado, o valor atribuído passa a valorizar ainda mais o Balanço da empresa em seu Patrimônio Líquido e consequentemente, aumentar seu crédito.

Avaliações

  • Avaliações de Marcas
  • Avalições de Patentes
  • Avaliações de Bens do Ativo Intangível

Desenho Industrial

A visualização e plasticidade de um produto inovador em termos de design e conceito representado por linhas e formas projetadas deve ser protegido e reconhecido sua propriedade intelectual. Conheça mais sobre os procedimentos para salvaguardar produtos e designs industriais. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Prazo da vigência

O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

Direito Autoral

Consideram-se obras intelectuais, todas as criações do espírito, cuja autoria possa ser protegida e garantir direitos morais e patrimoniais ao seu titular. Conforme a sua natureza, o direito autoral será registrado no órgão competente, ou seja, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes e outros. Os direitos autorais são conceituados como o conjunto de regras jurídicas protetivas dos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Este suplemento normativo constitui em uma das ramificações do direito intelectual, até por envolver concepções autênticas do espírito humano. Estes direitos incidem no vínculo pessoal e perene que une o criador à sua obra, além de regular os efeitos econômicos que são gerados pela concepção, consistentes no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua participação nos processos e resultados de sua criação.

Alguns tipos de obras que podem ser registrados:

  • Personagens
  • Obras Artísticas
  • Obras literárias
  • Obras publicitárias
  • Obras musicais

Franquia

Orientamos nossos clientes com uma sólida assessoria jurídica para uma administração segura e eficiente. O Art. 2º da Lei 8.955 define: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Para implantar o sistema de franquia, o empresário deve deixar à disposição dos candidatos a franqueados uma Circular de Oferta da Franquia, contendo dados como histórico resumido da empresa, balanço financeiro e descrição detalhada da franquia. Também é fundamental que o documento deixe explícito qual o perfil do franqueado ideal, com dados bastante claros sobre o que é exigido e o que é oferecido ao franqueado, além de informar os valores de aquisição e implantação da franquia mais as taxas dela decorrentes.A circular deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou mesmo antes do pagamento de qualquer taxa à empresa franqueadora.

Marca

A marca é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Ela agrega valores subjetivos e ativos à empresa que representa. Transmite o conceito e incorpora em suas formas e linhas o significado de uma empresa. Registrar sua marca é investir e acreditar em tudo que ela representa. Saiba como proteger um dos seus maiores patrimônios. Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos e resoluções administrativos.

Patente

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Existem dois tipos de patentes:

1) Patente de Invenção (PI), que decorre de um produto ou processo de fabricação novo, e que representa um significativo progresso se comparado com outro já existente do mesmo setor tecnológico;

2) Modelo de Utilidade (MU), que se traduz na melhoria de caráter funcional a objeto já existente, apresentando modificações em sua forma, desde que seu uso prático ou parte seja nova e suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo.

Prazo de validade

Patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).

Software

O registro de programa de computador é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação. No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas seguidas pela proteção aos programas de computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direitos do autor, e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPs.

Validade

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.

Transferência de Tecnologia

Análise e pareceres sobre licença, cessão e exploração de marcas e patentes, elaboração de contratos de transferência de tecnologia, serviços técnicos especializados, franquias e averbação de termos de contratos no INPI.

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